Decisão · TJMG

TJMG 0022272-63.2010.8.13.0498

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-22publicado em 2014-05-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS - MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - APOSENTADORIA INTEGRAL - DOENÇA PROFISSIONAL - GRAVE OU INCURÁVEL - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Verificando-se que o autor não logrou comprovar que a doença que motivou sua aposentadoria por invalidez estaria vinculada à atividade laborativa por ele desempenhada (moléstia profissional), tampouco que tal moléstia se enquadra nas hipóteses legais de doença grave ou incurável, não há que se falar em direito à aposentadoria com proventos integrais.
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