Decisão · TJMG

TJMG 0192702-26.2013.8.13.0245

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-31publicado em 2014-08-11
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AFASTAMENTO PRELIMINAR. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO TEMPO DE SERVIÇO. Para o afastamento preliminar, basta que o servidor ao menos tenha instruído o requerimento com os documentos hábeis a futuramente ensejar o reconhecimento do preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria. A análise do direito substancial à aposentadoria será realizada em momento posterior pela Administração Pública, munida dos documentos juntados pelo servidor, o que não impede o deferimento do afastamento preliminar. Recurso conhecido e provido.
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