TJMG 0192702-26.2013.8.13.0245
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AFASTAMENTO PRELIMINAR. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO TEMPO DE SERVIÇO.
Para o afastamento preliminar, basta que o servidor ao menos tenha instruído o requerimento com os documentos hábeis a futuramente ensejar o reconhecimento do preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria.
A análise do direito substancial à aposentadoria será realizada em momento posterior pela Administração Pública, munida dos documentos juntados pelo servidor, o que não impede o deferimento do afastamento preliminar.
Recurso conhecido e provido.