Decisão · TJMG

TJMG 0016839-45.2011.8.13.0142

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-26publicado em 2018-05-04
PENAL
APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. CAPACIDADE LABORATIVA MANTIDA. A aposentadoria por invalidez será devida apenas ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não sendo este o caso da parte ora apelante.
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