TJMG 0016839-45.2011.8.13.0142
PENALAPELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. CAPACIDADE LABORATIVA MANTIDA. A aposentadoria por invalidez será devida apenas ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não sendo este o caso da parte ora apelante.