Decisão · TJMG

TJMG 6006506-53.2015.8.13.0024

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-10publicado em 2021-08-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. - Faz jus à aposentadoria por invalidez aquele que se encontre total e permanentemente impossibilitado de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da Lei 8.213/91). - Ante a impossibilidade de cumulação de benefícios previdenciários, impõe-se a compensação de valores devidos em razão da aposentadoria com aqueles percebidos a título de outros benefícios.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →