TJMG 0073612-61.2010.8.13.0687
PROCESSUALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1296673/MG, em 22/08/2012, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento no sentido de que a cumulação dos benefícios auxílio-acidente e aposentadoria somente é possível se ambos foram concedidos antes da vigência da Lei nº 9.528/97.