Decisão · TJMG

TJMG 0265477-82.2014.8.13.0672

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-06publicado em 2016-12-16
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG - APOSENTADORIA: COMPLEMENTAÇÃO - REGRAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O servidor público, titular de cargo de provimento efetivo, tem regime previdenciário próprio estabelecido no art. 40 da CF. 2. Embora a unidade gestora do benefício previdenciário da aposentadoria do servidor municipal possa ser o INSS, a concessão, cálculo e pagamento hão de observar as regras constitucionais de aposentadoria do servidor público, titular de cargo de provimento efetivo. 3. Em observância às regras constitucionais, deve o Município complementar os proventos de aposentadoria pagos a seus ex-servidores pelo INSS, de modo a adequá-los às regras próprias. 4. Nos termos da Lei municipal nº 6.554/2001, os cofres municipais suportaram a complementação dos proventos de aposentadoria dos servidores de cargo de provimento efetivo.
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