TJMG 1938577-13.2011.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS PELO REGIME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no seu art. 40.
v.v.: A vedação de dupla aposentadoria no regime próprio, não se amolda à hipótese de dupla aposentadoria em regimes diversos, não autorizando a Administração a negar o benefício garantido ao ocupante de função pública que tenha obtido efetivação no cargo quando tenha vertido todas as contribuições ao regime próprio, ainda que de forma inconstitucional, tal como resultou da modulação dos efeitos da ADI 4878/MG que regula situação semelhante, aplicando-se, ao caso a Resolução INSS 113/10, em que se chancelou acordo entre o Estado e o INSS onde tais servidores foram mantidos no regime próprio da previdência social, garantindo-se, portanto, o direito aos proventos a que se refere o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal. Provido.