Decisão · TJMG

TJMG 0232203-08.2012.8.13.0702

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-11publicado em 2016-11-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA GRAVE - ROL TAXATIVO - TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - MOLÉSTIA RECONHECIDA EM LAUDO NÃO PREVISTA NA LEI - MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 656.860/MT, de Relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe de 18/09/2014, com repercussão geral, assentou o entendimento de que pertence "Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa." Não estando a moléstia que ensejou a aposentadoria do autor por invalidez inserida no rol da norma legal, que é taxativo, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria integral. Recurso não provido.
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