TJMG 0232203-08.2012.8.13.0702
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA GRAVE - ROL TAXATIVO - TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - MOLÉSTIA RECONHECIDA EM LAUDO NÃO PREVISTA NA LEI - MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 656.860/MT, de Relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe de 18/09/2014, com repercussão geral, assentou o entendimento de que pertence "Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa."
Não estando a moléstia que ensejou a aposentadoria do autor por invalidez inserida no rol da norma legal, que é taxativo, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria integral.
Recurso não provido.