TJMG 1019208-53.2014.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZOTE. INTEGRALIDADE. INCORPORAÇÃO DA JORNADA COMPLEMENTAR. LEIS 7.971/00 E 9.469/07. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA.
- Nos termos das normas que regem a aposentadoria do servidor público, a Emenda Constitucional n.º 41/2003, em seu artigo 6º expressamente consignou que ao servidor ficaria facultado perceber os proventos de aposentadoria segundo a integralidade.
- A integralidade da remuneração, entendida como a composição pecuniária recebida pelo servidor que contempla não apenas o vencimento básico do cargo efetivo, como também as vantagens, gratificações e demais retribuições, não é necessariamente garantida ao servidor quando de sua aposentadoria.
- Comprovada a incorporação, aos proventos de aposentadoria da servidora, da jornada complementar , em obediência aos critérios estampados nas Leis 7.971/00 e 9.469/07, não há violação ao direito a ensejar a pretensão formulada nos autos.