Decisão · TJMG

TJMG 3632429-43.2024.8.13.0000

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-06publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITE DE 30%. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do agravante em sede de cumprimento de sentença. Alega-se a ausência de pedido específico de bloqueio de proventos e a concordância do exequente com a liberação de valores anteriormente bloqueados. 2. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria pode ser relativizada para garantir o cumprimento de obrigação, respeitando o limite de 30% e a subsistência digna do devedor. 3. Nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, as verbas alimentares, como os proventos de aposentadoria, são impenhoráveis. No entanto, conforme precedentes do STJ e a Súmula 375, tal impenhorabilidade pode ser relativizada, desde que mantido valor suficiente para a subsistência digna do devedor. 4. Verifica-se que a penhora de 30% dos proventos, conforme decidido pelo juízo de origem, respeita a jurisprudência sobre a relativização da impenhorabilidade, preservando a dignidade material do agravante. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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