Decisão · TJMG

TJMG 5001100-38.2023.8.13.0687

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-14publicado em 2024-11-18
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. DESPROVIMENTO. 1. Apelação cível interposta por servidor público municipal aposentado que pleiteia a complementação de aposentadoria com base na Lei Municipal n. 2.021/1999, declarada inconstitucional, e indenização por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos, com condenação ao pagamento de custas e honorários. 2. A questão em discussão consiste em definir se o apelante faz jus à complementação de aposentadoria, conforme Lei Municipal n. 2.021/1999. 3. O Órgão Especial deste Tribunal, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.021/1999 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.0000.15.001992-5/000, modulou os efeitos para preservar o direito à complementação de aposentadoria apenas aos servidores que já haviam implementado os requisitos para a inatividade até a data da decisão. No caso, o apelante se aposentou antes da vigência da referida lei, não sendo alcançado pela modulação dos efeitos. 4. A irretroatividade da lei impede sua aplicação a servidores já aposentados. 5. Recurso desprovido.
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