Decisão · TJMG

TJMG 5015475-93.2023.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-13publicado em 2024-06-14
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E CONSEQUENTE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS - DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DO APERFEIÇOAMENTO DO ATO DE APOSENTADORIA - REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS - DECADÊNCIA CONFIGURADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA - REFORMA DA SENTENÇA. - Consoante o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República, e, ainda, o artigo 1º da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente, ou com abuso de poder, alguém estiver sofrendo violação ou houver justo receio de sofrê-la, por parte de autoridade. - O direito de anulação dos atos administrativos é limitado no tempo, decaindo em cinco anos, "contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé" (art. 54 da Lei nº 9.784/99). - Decorridos mais de cinco anos do aperfeiçoamento do ato de aposentadoria, mediante registro no Tribunal de Contas, tem-se por configurada a decadência, impossibilitando sua revisão.
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