Decisão · TJMG

TJMG 5004979-95.2023.8.13.0479

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-10publicado em 2024-07-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - REQUISITOS NECESSÁRIOS - CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SÚMULA 111 DO C.STJ. - Demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da aposentadoria por invalidez, quais sejam, ocorrência de acidente, nexo causal deste com as atividades laborais, lesões e sequelas que implicaram na perda definitiva da capacidade laborativa do segurado, considerando os aspectos socioeconômicos e culturais da parte autora, é de rigor o deferimento do benefício aposentadoria por invalidez. - No caso dos autos, a conjugação da evidente limitação física do autor, com as demais condições sociais efetivamente impossibilitam sua reinserção no mercado de trabalho, devendo ser reconhecido o direito do autor à percepção da aposentadoria por invalidez. - A verba honorária deverá ser fixada com base no art. 85, § 4º, do CPC/2015, isto é, quando liquidado o julgado, só podendo, ainda, incidir sobre o montante total das parcelas vencidas até a sentença, a teor da Súmula n. 111/STJ.
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