TJMG 0077459-25.2012.8.13.0518
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - REQUISITOS - ACRÉSCIMO DE 25% - ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA - NÃO VERIFICAÇÃO.
- A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que cumprir a carência legalmente exigida e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/91, art. 42).
- "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%" (Lei 8.213/1991, art. 45, "caput").