Decisão · TJMG

TJMG 0077459-25.2012.8.13.0518

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-22publicado em 2022-06-28
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - REQUISITOS - ACRÉSCIMO DE 25% - ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA - NÃO VERIFICAÇÃO. - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que cumprir a carência legalmente exigida e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/91, art. 42). - "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%" (Lei 8.213/1991, art. 45, "caput").
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