TJMG 0012305-22.2017.8.13.0086
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
- A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que cumprir a carência legalmente exigida e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/91, art. 42).
- A aposentadoria por invalidez será, em regra, devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ou do requerimento administrativo para sua concessão (Lei 8.213/91, art. 43).