TJMG 5041717-93.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - PARÂMETRO DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS - APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO - RENDIMENTO INFERIOR AO TETO ADOTADO - CONSTRIÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. A regra geral da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando a medida não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal. Adotando-se como parâmetro para a aferição da subsistência digna o montante de 5 (cinco) salários mínimos, valor este que se aproxima do ideal apurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a penhora sobre proventos de aposentadoria somente se justifica quando os rendimentos do devedor ultrapassam tal patamar. No? caso concreto, verificando-se que a agravante percebe benefício previdenciário em valor inferior ao limite de cinco salários mínimos, a manutenção da constrição em qualquer percentual mostra-se indevida, pois compromete o patrimônio mínimo indispensável a uma existência digna. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar o levantamento integral da penhora sobre os proventos de aposentadoria da agravante.
(V.V.) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. IRDR DE Nº 79. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É admissível, de forma excepcional, a penhora de até 30% da remuneração líquida do devedor para pagamento de dívida não alimentar, desde que preservada quantia suficiente para assegurar sua subsistência digna ede seus dependentes. 2. A alegação de violação ao mínimo existencial deve estar acompanhada de prova documental robusta, não bastando afirmações genéricas.