TJMG 5004558-65.2022.8.13.0245
TRIBUTÁRIOEmenta: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL COMPROVADA - REFORMA DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 85, §4º, II, DO CPC - SÚMULA 111/STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta por segurado contra sentença que julgou procedente o pedido inicial e concedeu auxílio-acidente, fixando honorários desde logo. O autor pleiteia a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez acidentária, sustentando incapacidade total e permanente.
II. Questão em discussão
2. Examina-se se a prova pericial produzida nos autos demonstra incapacidade total e permanente a justificar aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/91), bem como a regularidade da fixação dos honorários advocatícios em sentença ilíquida.
III. Razões de decidir
3. O laudo pericial judicial, elaborado sob contraditório, concluiu pela incapacidade parcial e permanente, com restrições específicas ao ombro direito, porém sem impossibilidade absoluta de reabilitação.
4. Diante dessa conclusão técnica, ausente requisito indispensável para a concessão da aposentadoria por invalidez - incapacidade total e permanente para qualquer atividade que assegure subsistência.
5. Mantém-se, portanto, a concessão do auxílio-acidente, diante da sequela permanente decorrente de acidente de trabalho.
6. No tocante aos honorários, tratando-se de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, a fixação deve ocorrer apenas na fase de liquidação, conforme art. 85, §4º, II, do CPC, observados os critérios dos §§3º e 4º, e a limitação da Súmula 111 do STJ. Correção feita de ofício.
IV. Dispositivo
7. Recurso do autor desprovido. Reforma parcial da sentença, de ofício.