Decisão · TJMG

TJMG 5008472-40.2016.8.13.0313

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-22publicado em 2019-10-29
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO- MUNICÍPIO DE IPATINGA -APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ADI nº 1.0000.16.052544-0/000 - MODULAÇÃO - DIREITO ASSEGURADO. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.16.052544-0/000, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei 1.311/94 do Município de Ipatinga que autorizaram a instituição de complementação de aposentadoria aos servidores municipais, sem a previsão de contraprestação contributiva pelos beneficiários. Considerando a preservação do efeito da lei municipalaté a data da declaração de inconstitucionalidade, deve ser mantido o direito à complementação de aposentadoria aos servidores que já a percebiam, na ocasião do julgamento que declararou a inconstitucionalidade das normas.
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