TJMG 5008472-40.2016.8.13.0313
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO- MUNICÍPIO DE IPATINGA -APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ADI nº 1.0000.16.052544-0/000 - MODULAÇÃO - DIREITO ASSEGURADO.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.16.052544-0/000, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei 1.311/94 do Município de Ipatinga que autorizaram a instituição de complementação de aposentadoria aos servidores municipais, sem a previsão de contraprestação contributiva pelos beneficiários.
Considerando a preservação do efeito da lei municipalaté a data da declaração de inconstitucionalidade, deve ser mantido o direito à complementação de aposentadoria aos servidores que já a percebiam, na ocasião do julgamento que declararou a inconstitucionalidade das normas.