Decisão · TJMG

TJMG 5006373-19.2016.8.13.0145

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-29publicado em 2019-04-02
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. REVISÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. PRESCRIÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. De acordo com a jurisprudência pacificada no STJ, ocorre a prescrição do fundo de direito quando decorridos mais de cinco anos entre o ato de aposentadoria do servidor público e a propositura da ação, cuja pretensão é a revisão do fundamento do ato para alteração dos cálculos dos proventos. A aposentadoria com proventos proporcionais por incapacidade laborativa constitui ato único de efeitos concretos que modifica a relação jurídica do servidor com o ente público, portanto, a alteração dos proventos para integrais está sujeita à prescrição do fundo de direito. Sentença confirmada em reexame necessário.
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