Decisão · TJMG

TJMG 5069155-66.2018.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-12publicado em 2019-12-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTES DE 2004. EC41/03. EC70/12. ORIENTAÇÃO NORMATIVA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. - Somente as pensões por invalidez concedidas a partir de 1.1.2004 é que podem ser revistas, uma vez que as aposentadorias anteriormente concedidas já são reajustadas de acordo com as variações ocorridas com base nessa remuneração. - A aposentadoria do ex-servidor, com fundamento no artigo 108, alínea "e" e 110, inciso II, da Lei 869/1952 e que era segurado do IPSEMG, ocorreu em 29.2.1984, conforme publicação do Diário Oficial, inexistindo, portanto, direito liquido e certo da apelante, devendo a sentença ser mantida.
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