TJMG 0374397-56.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ.
- O provento de aposentadoria é verba de natureza alimentar, que visa assegurar a sobrevivência do indivíduo, bem como, de sua família, na cristalina demonstração de salvaguardar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, por isso, a penhora que venha a recair sobre verba dessa natureza é ilegal.
- Diante do que dispõe o § 2º, do artigo 833, do Novo Código de Processo Civil, há garantia de absoluta impenhorabilidade de proventos de aposentadoria até a importância de 50(cinquenta) salários-mínimos mensais, somente podendo haver penhora sobre o que exceder a tal valor.