Decisão · TJMG

TJMG 0029286-03.2011.8.13.0680

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-21publicado em 2019-08-30
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - INCAPACIDADE DO AUTOR - DOENÇA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO - AUXÍLIO DEVIDO - PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausentes as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação. O laudo pericial ou o laudo da junta médica administrativa norteiam somente o livre convencimento do Juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, portanto, não servem como parâmetro para fixar termo inicial de aquisição de direitos.
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