TJMG 0029286-03.2011.8.13.0680
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - INCAPACIDADE DO AUTOR - DOENÇA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO - AUXÍLIO DEVIDO - PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausentes as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação.
O laudo pericial ou o laudo da junta médica administrativa norteiam somente o livre convencimento do Juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, portanto, não servem como parâmetro para fixar termo inicial de aquisição de direitos.