TJMG 0029218-62.2015.8.13.0470
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE. ÓRGÃO OU ENTIDADE A QUE ESTÁ VINCULADO O SERVIDOR. IPSEMG. ESTADO DE MINAS GERAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos da Lei Complementar n.º 64/2002, do Estado de Minas Gerais, o ato de concessão do benefício de aposentadoria compete aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, às suas autarquias e fundações, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, por meio de seus órgãos ou unidade próprios, conforme a vinculação do cargo efetivo do segurado. A distribuição legal de competência tem por objetivo racionalizar a atividade administrativa, uma vez que o órgão ou entidade a que está vinculado o servidor é que detém o respectivo histórico funcional, imprescindível à concessão da aposentadoria.