TJMG 0004547-12.2017.8.13.0338
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTADUAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA: ART. 45, DA LEI Nº 8.213/91: APLICAÇÃO POR ANALOGIA: IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Tendo sido aposentada pelo regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais (RPPS/MG - LCe nº 64/2002), não tem direito ao benefício previsto no art. 45, da Lei nº 8.213/91 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS), que prevê o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em aos proventos de aposentadoria para aqueles que necessitam assistência permanente de outra pessoa.