TJMG 5007543-98.2017.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS - PAGAMENTO RETROATIVO INDEVIDO
1. O servidor integrante do Regime Próprio de Previdência de que trata a LC 64/2002 será aposentado voluntariamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, cumpridos o requisito de sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
2. Tendo em vista que se trata de aposentadoria voluntária, o pedido de pagamento retroativo se mostra incompatível, uma vez que a concessão do benefício dependeria do requerimento da interessada.