TJMG 5002559-53.2019.8.13.0384
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO DIREITO - CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO.
1. É regular o recurso que encerra as razões de irresignação e delimita os pedidos recursais, observando o princípio da dialeticidade.
2. A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, a qual deve ser aferida de acordo com o objeto do litígio.
3. O Município de Leopoldina é parte legítima para figurar no polo passivo de ação movida por servidor público aposentado, visando à complementação dos proventos de aposentadoria concedida pelo RGPS.
4. A complementação, pelo ente municipal, de aposentadoria de servidor vinculado a regime geral de previdência social depende de previsão legal específica e de contraprestação contributiva dos beneficiários. Precedentes.