TJMG 0081545-60.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXTINÇÃO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VACÂNCIA DO CARGO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - REINTEGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Cingindo-se a controvérsia sobre pedido liminar em Mandado de Segurança, imperioso analisar os requisitos contidos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009 notadamente o fumus boni iuris e o periculum in mora, autorizadores da concessão liminar.
- A aposentadoria de servidor público municipal pelo Regime Geral de Previdência Social implica na vacância do cargo, conforme artigo 101 da Lei n° 293/56.
- Demonstrada a aposentadoria da parte agravante pelo RGPS mostra-se desnecessária prévia instauração de processo administrativo.
- Se não restou demonstrada de forma inequívoca a existência de ilegalidade na exoneração da servidora em virtude de sua aposentadoria, não há que se falar em concessão da liminar para sua reintegração ao cargo.