Decisão · TJMG

TJMG 0081545-60.2020.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-15
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXTINÇÃO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VACÂNCIA DO CARGO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - REINTEGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Cingindo-se a controvérsia sobre pedido liminar em Mandado de Segurança, imperioso analisar os requisitos contidos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009 notadamente o fumus boni iuris e o periculum in mora, autorizadores da concessão liminar. - A aposentadoria de servidor público municipal pelo Regime Geral de Previdência Social implica na vacância do cargo, conforme artigo 101 da Lei n° 293/56. - Demonstrada a aposentadoria da parte agravante pelo RGPS mostra-se desnecessária prévia instauração de processo administrativo. - Se não restou demonstrada de forma inequívoca a existência de ilegalidade na exoneração da servidora em virtude de sua aposentadoria, não há que se falar em concessão da liminar para sua reintegração ao cargo.
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