TJMG 5000278-04.2019.8.13.0133
TRIBUTÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA COMUM NO CURSO DA AÇÃO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECEBIMENTO DE PROVENTOS DESDE O PEDIDO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. LETRA EXPRESSA DO ART. 37, § 10, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA.
- Obtida no curso da lide a aposentadoria comum com proventos integrais e paridade de vencimentos, é correta a decisão na qual reconhece-se apela perda parcial do objeto da ação.
- A pretensão de indenização por danos materiais na forma de recebimento de proventos de aposentadoria desde o pedido administrativo esbarra na inacumulabilidade de recebimento de proventos e remuneração. Inteligência do art. 37, §10 da Constituição Federal.
- Não comprovados abalos significativos em atributos da personalidade da autora - que permaneceu em exercício e foi aposentada com proventos integrais e paridade - não se acolhe a pretensão de ressarcimento por danos morais.