Decisão · TJMG

TJMG 5002483-29.2019.8.13.0384

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-17publicado em 2020-09-22
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO DIREITO - CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO. 1. É regular o recurso que encerra as razões de irresignação e delimita os pedidos recursais, observando o princípio da dialeticidade. 2. A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, aferida de acordo com o objeto do litígio. 3. O Município de Leopoldina é parte legítima para figurar no polo passivo de ação movida por servidor público aposentado, visando à complementação dos proventos de aposentadoria concedida pelo RGPS. 4. A complementação de aposentadoria de servidor municipal vinculado a regime geral de previdência social depende de previsão legal específica e de contraprestação contributiva dos beneficiários. Precedentes.
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