Decisão · TJMG

TJMG 5000679-16.2017.8.13.0701

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-13publicado em 2024-11-18
PREVIDENCIÁRIO
Apelação cível - Benefício previdenciário - Aposentadoria por invalidez - Perícia oficial - Conclusão pela incapacidade parcial e temporária - Exame das condições clínicas e sociais - Requisitos da Lei 8.213, de 1991 - Possibilidade de tratamento cirúrgico - Correção e juros - Tema 905, do STJ - Honorários de sucumbência - Pedidos alternativos - Apelação a que se dá parcial provimento. 1. A incapacidade por invalidez para fins de aposentadoria se concretiza em situações que, considerada a gravidade da doença ou lesão, não haja possibilidade do segurado exercer a mesma função ou ser realocado em outra atividade que lhe garanta subsistência. 2. Constatado pelos laudos médicos juntados aos autos e pela perícia oficial que a lesão não é incapacitante, com possibilidade de cirurgia para consolidação do tratamento, não há elementos para concessão da aposentadoria por invalidez.
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