Decisão · TJMG

TJMG 5001292-57.2023.8.13.0335

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DIREITO À APOSENTADORIA NÃO CONSTATADO. AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91). 2. Apurada, em perícia médica realizada no processo, a inexistência de incapacidade permanente do segurado para o exercício da atividade habitual, indevida a concessão de aposentadoria por invalidez. Por outro lado, verificada a existência de incapacidade total e temporária, é devido o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença.
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