Decisão · TJMG

TJMG 5008564-65.2021.8.13.0079

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-27publicado em 2024-08-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - ADICIONAL DE FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA - INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 90/2010, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 180/2014 - VEDAÇÃO LEGAL - VERBA PROPTER LABOREM - INADMISSIBILIDADE DE INCOPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. - O adicional referente à flexibilização de jornada de trabalho é uma verba de natureza eminentemente transitória e precária, que não se incorpora à remuneração dos servidores municipais, conforme vedação expressa contida no artigo 42º, §3º, da Lei pela Lei Complementar Municipal nº 90/2010, alterada pela Lei Complementar 180/2014. - o adicional de flexibilidade de jornada de trabalho não se incorpora aos proventos de aposentadoria, por se tratar de verba propter laborem.
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