Decisão · TJMG

TJMG 5088288-26.2020.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-22publicado em 2024-08-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE ERRO QUANTO AO PEDIDO DE RENÚNCIA DE APOSENTADORIA - DANOS MATERIAS E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - Embora patente a mora da Administração Pública, o valor pertinente à aposentadoria foi substituído pelos vencimentos da ativa, não tendo a parte comprovado qualquer decréscimo em sua renda, em razão desses fatos, apta a comprovar eventual dano material. - Ainda que eventual erro da Administração Pública possa ensejar dano moral, esse ainda precisa ser comprovado. Todavia, não há nos autos provas de que a espera, ainda que longa, ou mesmo o labor, entre o pedido administrativo e a concessão da aposentadoria, tenha suplantado o mero aborrecimento a ponto de trazer sofrimento à parte.
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