Decisão · TJMG

TJMG 5040736-31.2021.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-09publicado em 2024-05-09
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - IPSEMG - EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM AMBIENTE INSALUBRE - AGENTES BIOLÓGICOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO RECONHECIDO - ABONO DE PERMANÊNCIA - DEVIDO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANUTENÇÃO. - Conforme entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula Vinculante nº 33, "aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica". - O direito à percepção do abono de permanência está condicionado ao preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária, sendo devido na espécie, em que houve expressa opção do servidor por permanecer na ativa.
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