TJMG 5102362-17.2022.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - LIMITAÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103, ART. 24, §1º - PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA DO RPPS - INSTITUIÇÃO DE OUTRA PENSÃO POR MORTE PELO RPPS - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
1. A concessão da pensão por morte é avaliada segundo legislação vigente à época da ocorrência do óbito (súmula 340 do STJ).
2. Seguindo as regras de cumulatividade previstas na Constituição da República, com as inovações trazidas pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019, admite-se o recebimento de aposentadoria pelo RPPS ou RGPS em conjunto com uma pensão por morte.
3. Incide vedação na cumulação de aposentadoria e duas pensões por morte.
4. Sentença de improcedência mantida e recurso não provido.