TJMG 5001935-34.2021.8.13.0707
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CARÊNCIA DESNECESSÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 26, II, DA LEI 8.213/91 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MULTIPROFISSIONAIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- O deferimento da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza não depende de prazo de carência, conforme disciplinado no artigo 26, inciso II, da Lei n.º 8.213/91.
- Faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez o segurado que, além de incapaz para o trabalho, seja insuscetível de reabilitação em atividade habitual, compatível com sua capacidade física, aptidão intelectual e grau de instrução, que lhe garanta subsistência, nos termos do art. 42, da Lei 8.214/1991.