Decisão · TJMG

TJMG 0040721-83.2010.8.13.0073

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-01publicado em 2024-08-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL PARA O SERVIÇO PÚBLICO - NÃO CONSTATAÇÃO - PROVA PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR AS CONCLUSÕES DA PROVA TÉCNICA 1. A aposentadoria por invalidez do servidor público só é concedida àquelas pessoas que, em virtude de aquisição de moléstias ou em decorrência de acidentes, tornam-se permanente e absolutamente inválidas para as atribuições públicas, não podendo, portanto, serem readaptadas em nenhum outro cargo dentro da Administração. 2. Em sendo atestada a capacidade laborativa da parte autora por prova pericial judicial, e não havendo elementos a afastar as conclusões do profissional nomeado pelo juízo, descabida a concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Recurso não provido.
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