Decisão · TJMG

TJMG 0014990-70.2015.8.13.0086

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-01-24publicado em 2024-01-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS E ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS DO SEGURADO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. Em atenção ao princípio da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, cabe ao julgador apreciar o caso concreto segundo o conjunto probatório, em especial considerar aspectos socioeconômicos e profissionais, além das condições pessoais e sociais do segurado, a fim de aferir se estão presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez. Cabível a aposentadoria por invalidez quando presentes as condições necessárias à concessão do benefício, tendo por base todo o conjunto probatório que desautoriza a reabilitação e a reinserção do autor no competitivo mercado de trabalho. Recurso provido.
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