TJMG 5005380-72.2022.8.13.0433
PREVIDENCIÁRIOApelação cível - Benefício previdenciário - Perícia oficial - Conclusão por incapacidade parcial e permanente - Aposentadoria por invalidez - Exame das condições clínicas e sociais - Requisitos da Lei 8.213, de 1991 - Correção monetária - Critérios elencados no REsp. 1.495.146/MG do STJ - Apelação a que se dá provimento.
1. A incapacidade por invalidez para fins de aposentadoria se concretiza em situações que, considerada a gravidade da doença ou lesão, não haja possibilidade de o segurado exercer a mesma função ou ser realocado em outra atividade que lhe garanta subsistência.
2. Constatado em perícia oficial que há sequela ou lesão incapacitante, revela-se procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, considerando-se o labor exercido, a idade e condição social do beneficiário que não possibilitam reabilitação para outra atividade laborativa.