Decisão · TJMG

TJMG 5005073-45.2017.8.13.0223

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-19publicado em 2022-10-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AFASTADO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO - DECISÃO JUSTIÇA DO TRABALHO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. - Conforme entendimento do STJ, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no CPC para o cabimento da remessa de ofício. - A aposentadoria por invalidez resultante de acidente de trabalho deve ser concedida, quando conclusiva a incapacidade total e definitiva para o trabalho. - Comprovada a invalidez e a qualidade de segurado, deve ser concedida a aposentadoria acidentária e, ainda, acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor da aposentadoria em razão do estado vegetativo do beneficiado, nos termos do art. 45, da Lei nº 8.213/91.
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