TJMG 5001004-67.2020.8.13.0674
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SILVIANÓPOLIS - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APOSENTADORIA PELO INSS - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PELA ADMINISTRAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PARIDADE E INTEGRALIDADE - DESCABIMENTO. O sistema previdenciário reveste-se de caráter contributivo e solidário, ou seja, a responsabilidade pelo custeio das aposentadorias há de ser compartilhada entre o servidor e o respectivo ente público, devendo ambos suportar com as respectivas contribuições, e, inexistindo previsão legal dispondo sobre a contribuição do servidor para formar o fundo complementar de aposentadoria, a tutela jurisdicional invocada não merece acolhida. A improcedência do pedido quanto à complementação da aposentadoria sem a correspondente fonte de custeio, por corolário, afasta a análise da pretensão relativa à paridade e a integralidade dos proventos, cuja regra diz respeito aos servidores submetidos ao regime próprio de previdência social.