Decisão · TJMG

TJMG 5005071-28.2019.8.13.0313

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-25publicado em 2022-01-26
ADMINISTRATIVO
Reexame necessário - apelação cível - Município de Ipatinga - aposentadoria - vacância do cargo - previsão na Lei Municipal 494, de 1974 - auto aplicabilidade - regime geral de previdência social - ausência de regime próprio - tese fixada em julgamento de IRDR - legalidade - cumulação de proventos e remuneração do cargo - ilegalidade - sentença reformada. 1 - A 1ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça fixou a tese no julgamento do IRDR 1.0002.14.000220-1/002, de que com a aposentadoria do servidor público municipal ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social ocorre a vacância do cargo. 2 - A Lei 494, de 1974, do Município de Ipatinga prevê expressamente a vacância no cargo em razão de aposentadoria do servidor. 3 - É ilegal a cumulação de proventos com a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →