TJMG 5005071-28.2019.8.13.0313
ADMINISTRATIVOReexame necessário - apelação cível - Município de Ipatinga - aposentadoria - vacância do cargo - previsão na Lei Municipal 494, de 1974 - auto aplicabilidade - regime geral de previdência social - ausência de regime próprio - tese fixada em julgamento de IRDR - legalidade - cumulação de proventos e remuneração do cargo - ilegalidade - sentença reformada.
1 - A 1ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça fixou a tese no julgamento do IRDR 1.0002.14.000220-1/002, de que com a aposentadoria do servidor público municipal ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social ocorre a vacância do cargo.
2 - A Lei 494, de 1974, do Município de Ipatinga prevê expressamente a vacância no cargo em razão de aposentadoria do servidor.
3 - É ilegal a cumulação de proventos com a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.