Decisão · TJMG

TJMG 0069726-45.2016.8.13.0040

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-24
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR ESTADUAL - CONVERSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - IPSEMG - GESTOR DO FUNDO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO PROCESSO - SENTENÇA CASSADA. - Discutindo-se nos autos o direito de conversão da aposentadoria voluntária em aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, revela-se imprescindível que o IPSEMG figure no polo passivo da lide, na condição de litisconsorte passivo necessário, na medida em que se caracteriza como a unidade gestora do FUNFIP, entidade responsável pelo pagamento do benefício debatido. - Nos termos do art. 114 c/c 115, I, do CPC, a validade da sentença depende da citação de todos os litisconsortes passivos necessários, o que não ocorreu na espécie, razão pela qual a anulação do processo, para que o IPSEMG seja integrado ao polo passivo da lide é medida que se impõe.
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