TJMG 2511955-37.2014.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA. TEMPO DE TRABALHO LABORADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES - APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para concessão da aposentadoria especial faz-se necessária a comprovação de que houve a exposição do trabalhador a agentes nocivos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, o que demonstra mediante a apresentação de documentos específicos.
- A percepção do adicional de insalubridade não se mostra suficiente à caracterização do tempo de serviço exercido sob condições especiais, para fins de concessão da aposentadoria especial.
- O adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, embora possuam similitude, impõem requisitos diferenciados.
- Em estando ausente a demonstração de que o tempo de serviço foi laborado sob condições especiais, impõe-se negar provimento do recurso.