Decisão · TJMG

TJMG 2511955-37.2014.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-23publicado em 2017-12-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA. TEMPO DE TRABALHO LABORADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES - APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Para concessão da aposentadoria especial faz-se necessária a comprovação de que houve a exposição do trabalhador a agentes nocivos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, o que demonstra mediante a apresentação de documentos específicos. - A percepção do adicional de insalubridade não se mostra suficiente à caracterização do tempo de serviço exercido sob condições especiais, para fins de concessão da aposentadoria especial. - O adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, embora possuam similitude, impõem requisitos diferenciados. - Em estando ausente a demonstração de que o tempo de serviço foi laborado sob condições especiais, impõe-se negar provimento do recurso.
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