TJMG 2852751-02.2011.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. 26 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ARTIGO 36, III, "C", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AJUSTE DE APOSENTADORIA. DESCONTO DEVIDO.
Os descontos efetuados pela Administração Pública a título de "ajuste de aposentadoria proporcional", nas folhas de pagamentos dos servidores que optaram pela aposentadoria voluntária proporcional, dispensam prévio procedimento administrativo e não constituem redução indevida de proventos, tampouco abatimentos efetivos; revelam dedução para que se respeite a proporção de 26/30 anos de contribuição. Não ocorrência de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da irredutibilidade de vencimentos, da segurança jurídica e da decadência de revisão/anulação dos próprios atos administrativos.