TJMG 0079034-31.2016.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA -TUTELA ANTECIPADA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO MUNICÍPIO DE IPATINGA - PREVISÃO NA LEI LOCAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA APOSENTADORIA PERANTE O MUNICÍPIO
1. A complementação, pelo Município de Ipatinga, da aposentadoria paga ao servidor aposentado pelo INSS é garantida pelo art. 10 da Lei Municipal n. 1.311/94, aos servidores aposentados pela Prefeitura.
2. Ausentes os requisitos legais da medida antecipatória requerida com vistas à complementação da aposentadoria da agravante, porquanto inexiste prova de que o servidor se aposentou também perante o Município.
3. Recurso não provido.