Decisão · TJMG

TJMG 0079034-31.2016.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-28publicado em 2016-05-02
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA -TUTELA ANTECIPADA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO MUNICÍPIO DE IPATINGA - PREVISÃO NA LEI LOCAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA APOSENTADORIA PERANTE O MUNICÍPIO 1. A complementação, pelo Município de Ipatinga, da aposentadoria paga ao servidor aposentado pelo INSS é garantida pelo art. 10 da Lei Municipal n. 1.311/94, aos servidores aposentados pela Prefeitura. 2. Ausentes os requisitos legais da medida antecipatória requerida com vistas à complementação da aposentadoria da agravante, porquanto inexiste prova de que o servidor se aposentou também perante o Município. 3. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →