TJMG 2838541-48.2008.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO DA ANTIGA MINASCAIXA INTEGRADO AO ESTADO. RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS. APOSENTADORIA CONCEDIDA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VALORES RECEBIDOS QUANDO DA EXTINÇÃO DA MINASCAIXA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A suplementação somente será concedida, quando a aposentadoria por invalidez for paga pelo Estado, o que não é a hipótese dos autos, na medida em que a aposentadoria por invalidez, por ele percebida é paga pelo INSS.
- O apelante também se aposentou na condição de servidor público pelo Estado, sendo certo que tal benefício lhe foi concedido por tempo de contribuição, com proventos integrais. Desse modo, não há falar em suplementação, porquanto a aposentadoria paga pelo Estado não decorreu de invalidez.