Decisão · TJMG

TJMG 0029508-73.2015.8.13.0342

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-09publicado em 2023-02-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - INOCORRÊNCIA - MÉDICO PEDIATRA - TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE - COMPROVAÇÃO - CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM - POSSIBILIDADE - TEMA 942 DO STF - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DO DIREITO - PARCELAS RETROATIVAS - PAGAMENTO - SERVIDOR EM ATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE. - São partes legítimas para figurarem no polo passivo de ação na qual se pleiteia a concessão de aposentadoria a autarquia municipal previdenciária a quem incumbe a concessão e gestão do benefício, bem como o ente municipal que, por disposição expressa de lei, possui responsabilidade subsidiária no tocante ao pagamento dos benefícios. - Comprovado nos autos o exercício de atividade com sujeição a agentes nocivos a saúde, possui o servidor o direito a conversão do tempo de labor especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de serviço - Tema 942 do STF e, uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos, deve ser concedido o direito ao aludido benefício. - É vedada a cumulação de provento de aposentadoria especial retroativo a data do requerimento administrativo e a remuneração pelo exercício do mesmo cargo em que foi reconhecido o direito à aposentação e ao provento de aposentadoria por idade posteriormente concedido.
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