TJMG 5018387-34.2022.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM PEDIDO LIMINAR - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DS SERVIDORES PUBLICOS DE JURAMENTO - PREVEJUR - PROFESSOR MUNICIPAL - APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS - ARTIGO §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REDAÇÃO EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - LEI MUNICIAPL 888/2008 - REQUISITOS PREENCHIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, II - LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. O professor que comprova tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio, faz jus à aposentadoria especial nos moldes disposto no art. 40, §5º da CR (redação EC nº 41/2003) - A Lei municipal nº 888/08 disciplina em seu artigo 69 que para aposentadoria por tempo de contribuição e de aposentadoria especial, o servidor municipal terá direito a 100% do salário de benefício, correspondendo à última remuneração de quando se encontrava na ativa. Em se tratando de causa em que figura como parte a Fazenda Pública e sendo ilíquida a sentença, a fixação do percentual da verba honorária deve ser feita quando da liquidação do julgado, tal como determina o art. 85, §4º, inciso II, do CPC.