TJMG 0381612-54.2017.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - IPATINGA - AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - SUSPENSÃO APENAS DE NOVAS COMPLEMENTAÇÕES - VERBA ALIMENTAR - CRISE FINANCEIRA - JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE.
A Lei Municipal nº 1.311/94 alterada pela Lei nº 1.579 em seu artigo 10 dispõe sobre o direito à percepção de complementação da aposentadoria pelo INSS das recorrentes até que seja instituído o Fundo de Complementação de Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga. Ocorre que tal artigo foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o órgão Especial deste Eg. Tribunal distribuída sob o nº 1.0000.16.052544-0/000. Foi deferida medida cautelar no bojo da ADI impedindo que sejam concedidas novas complementações de aposentadorias, com efeito ex nunc, sem suspender o pagamento daquelas já concedidas. A complementação da aposentadoria se caracteriza como verba alimentar essencial a manutenção do sustento das servidoras, que inclusive demonstraram ter sido cancelado o plano de saúde em razão do não pagamento da complementação, não devendo prevalecer o fato de o Município estar passando por crise financeira. De tal modo, necessária a reforma da parte da decisão agravada que indeferiu o pedido de pagamento das parcelas vencidas da complementação da aposentadoria.